Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 89 - MATRÍCULA 45.077 DO 8º O.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 45.077 DO 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 018.046.0291-4 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: O Box nº 108-B, localizado no 8º andar da "PRUMADA 100, da GARAGEM AUTOMÁTICA PADRÃO", situada a Rua Correa de Melo, nº 84/108, no 15º Subdistrito - Bom Retiro, com a área bruta de 30,7362 m2., correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1563% no terreno. O referido edifício está construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na inscrição de condomínio nº 254 deste Registro. OBSERVAÇÕES: 1) Há débito de IPTU em aberto no valor de R$ 313,80, e dívida ativa dos anos de 2023 de R$ 300,24, 2022 de R$ 283,80, 2021 de R$ 258,00 e 2020 de R$ 270,30 até a data de 25/09/2024 (Id: 97e9b0a). 2) Há débitos de condomínio no valor de R$ 69.548,77 até 25/09/2024 (Id: f35868a). 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 4) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio.
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