Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 2 - MATRÍCULA Nº 111.772 DO 6º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 111.772 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 043.200.0070-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 51 do Edifício Ipiranga Star, situado na Rua do Lago, nº 171, 5º andar, no 18º Subdistrito do Ipiranga, contendo área útil de 113,045m², área comum de divisão proporcional de 50,171000m², correspondente ao direito à guarda de 2 veículos de passeio, em local indeterminado, sem necessidade de manobrista na garagem coletiva e mais a área comum de divisão proporcional de 52,602490m², perfazendo a área construída de 215,818490m² e corresponde a fração ideal no terreno de 2,8469%. OBSERVAÇÕES: 1) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a alienação objeto da averbação R.12 por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO. 2) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9f9cfb4): "...registre-se que, nos termos do art. 1º, §7º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Nos termos do artigo art. 1º, § 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital...".
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