Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 14 - MATRÍCULA 165.218 DO 9º O.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 165.218 DO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 062.116.0231-6 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: - APARTAMENTO n° 124, localizado no 12° andar do "EDIFÍCIO PRÍNCIPE DOS MARES", situado à Rua Duarte de Carvalho, número 221, no 27° SUBDISTRITO - TATUAPÉ, contendo a área privativa de 120,00m2, área comum de 77,11m2, área total de 197,11m2 e a fração ideal de 1,4279% no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio, ficando assegurado a este apartamento, o direito ao uso de 02 (duas) vagas na garagem localizada nos subsolos do edifício, sujeitas ao uso de manobrista, ao qual também fica vinculado o depósito de número 48. OBSERVAÇÕES: 1) Há Indisponibilidade. 2) Não há débitos de condomínio até a data de 11/07/2024 (Id: 350b4f0). 3) Há débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 1.879,15 até a data de 09/07/2024 (Id: 3267668). 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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