Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 5 - MATRÍCULA Nº 2.864 DO 8º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 2.864 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 089.100.0018-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO RESIDENCIAL e seu respectivo TERRENO situados à Avenida Damasceno Vieira, nº 456, consistente de parte do lote 5 da quadra P, da Vila Paulista, no 42º Subdistrito - Jabaquara, com a área construída de 143,15m², medindo 5,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área total de 200,00m², confronta-se pela frente com a Avenida Damasceno Vieira, pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel com o prédio nº 117, pelo lado esquerdo com o prédio nº 113 e pelos fundos com Cassio Ramalho da Silva. O Oficial de Justiça certificou que o imóvel encontra-se atualmente OCUPADO sem no entanto esclarecer a que título. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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