Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 93 - MATRÍCULA 74.511 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 74.511 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Contribuinte nº 005.059.008.039 da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Apartamento nº 55, localizado no 5º andar do Edifício Park Plaza Residence Service, nesta cidade, contendo sala, um dormitório, banheiro e local de preparo de alimentos. com a área privativa de 37,58m2, área comum de 55,276m2, perfazendo a área total de 92,856m2, correspondente a uma fração ideal de 0,9407% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio, assegurado o direito ao uso de uma vaga para veículo, localizada indistintamente em qualquer um dos sub-solos, movimentando com o auxílio de manobrista. O edifício está construído em um terreno que tem a área total de 1.062.75m2 e é localizado à Av. Nações Unidas, nº 595. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades. 2) Há outras penhoras. 3) Há débitos de condomínio no valor de R$ 107.834,02 até a data de 28/02/2023 (Id: 2874e94). 4) Há débitos de IPTU no valor de R$ 25.315,76 até a data de 13/11/2024 (Id: 61636e5). 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA 74.511 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
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