Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 97 - MATRÍCULA Nº 27.468 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.468 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE DIVA SIQUEIRA MAIA BARBOSA. Nº CONTRIBUINTE: 166.249.0011-2. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% do terreno constante do lote 11 da quadra G, do Jarim Três Estrelas, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, medindo 8m de frente para a Rua Um em reta. 7,85m em curva, na esquina com a Rua Cinco. da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Rua Um olha para o terreno mede 17m, em reta, confinando com a mencionaa Rua Cinco, com a qual faz esquina. o lao direito mede 22m, onde confina com o lote 12, e pelos fundos mede 13m, onde confina com parte do lote 10, com a área de 280,63m². OBSERVAÇÕES: 1) Há usufruto não baixado (há notícia de falecimento da usufrutuária - ID 02f2095). 2) Certificou o oficial de justiça em 08/03/2024 (ID 25b023c): “Benfeitoria: uma casa térrea, encravada no terreno, ao lado de um sobrado azul. Ocupação atual: residencial”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID dabe07f), “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, assim entendidos débitos de IPTU. Demais dívidas que pendam sobre o bem objeto do praceamento, tais como dívidas condominiais ficarão a cargo do arrematante”.
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