Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 62 - AVERBAÇÃO Nº 1.747 DO LOTEAMENTO Nº 107 DO 16º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL OBJETO DA AVERBAÇÃO 1.747 DO LOTEAMENTO Nº 107 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 147.228.0039-0. DESCRIÇÃO: Loteamento inscrito sob o número 107 denominado Parque Savoy City. QUADRA 48, onde figura o LOTE 39, medindo 10,00m em ligeira curva de frente para a rua Sol do Trópico, (antiga rua 35), 10,50m nos fundos, confinando com parte dos lotes 50 e 51. 30,50m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confinando com o lote 38. 34,00m do lado esquerdo, confinando com o lote 40, encerrando a área de 352,50m. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ PROMESSA DE VENDA E COMPRA. 4) Conforme acórdão (id:833aa1b): "ACORDAM os Magistrados integrantes da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para autorizar a penhora sobre a totalidade do imóvel de matrícula 1.747, loteamento 107, registrado junto ao 16º CRI de São Paulo/SP, devendo ser observado o lance mínimo na segunda hasta pública a fim de garantir ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução o correspondente à sua quota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos da fundamentação do voto. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
AVERBAÇÃO Nº 1.747 DO LOTEAMENTO Nº 107 DO 16º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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