Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 28 - MATRÍCULA Nº 34.799 DO 8º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.799, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE SUZANA GAGLIARDO. CONTRIBUINTE: 076.108.0012-0. DESCRIÇÃO: Uma casa situada à Rua Jenny Klabin Segall, nº 203, antiga Rua 8, e seu respectivo terreno de forma triangular, constituído de parte do lote 32 da quadra J, no Bairro do Imirim, no 23º Subdistrito - Casa Verde, distante 80,00m da esquina da Rua 2, medindo 14,00m de frente, por 210,00 = digo = por 30,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 210,00m2, confrontando de quem da rua/ olha para o imóvel, pelo lado direito com o prédio nº 213. pelo lado esquerdo, com o prédio nº 201, ambos da aludida Rua Jenny Klabin Segall, e pelos fundos com os fundos do / prédio nº 36-A da Rua Aburá, sendo que anteriormente confrontava pelo lado esquerdo com o lote 31, gleba J. pelo lado direito com a parte restante do mesmo lote 32, de propriedade de Dr. Silvio Lemos do Amaral ou sucessores e pelos fundos com quem de direito. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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