Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 63 - MATRÍCULA Nº 81.125 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 81.125 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 001.024.015.001. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO número 11, localizado no 1º andar, do EDIFÍCIO MARTINICA, sem número predial específico, com frente para uma Passagem Particular de Servidão, com acesso pela Rua Municipal, 336, centro, contendo dois dormitórios, sendo um do tipo suíte com floreira e outro simples, também com floreira. sala de estar e jantar, cozinha, banheiro, hall de circulação, área de serviço. com a área privativa real de 62,6688m2., área real comum de 45,7365m2., totalizando a área real construída de 108,4053m2., equivalente a uma fração ideal de 15,2427% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. A esse apartamento corresponde o direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva, para estacionamento de um automóvel de passeio de porte médio, padrão nacional, sujeito a atuação de manobrista, cuja área encontra-se incluída na área comum acima referida. O prédio está construído em um terreno com a área de 230m2. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 2.290,24, atualizado até 25/09/2024 (id:178c5a1). 6) Conforme despacho do juízo da execução (id:d9a1e64): "o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes". 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital.
Observações
MATRÍCULA Nº 81.125 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
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