Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 43 - MATRÍCULA Nº 34.836 DO C.R.I. DE CATANDUVA/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 34.836 do Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 71 17 62 0260 01 001 da Prefeitura Municipal de Catanduva/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE nº 18 da Quadra G, situado no loteamento denominado Parque Residencial Santa Paula, na cidade de Catanduva/SP, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Abaeté, 25,00 metros de um lado em divisa com o lote 17. 25,00 metros do outro lado, em divisa com o lote 19, e 11,10 nos fundos em divisa com os lote 8 ou 9, perfazendo uma área superficial de 263,75 metros quadrados. Conforme averbação Av.4, no terreno foi construído um PRÉDIO RESIDENCIAL que recebeu o número 90 da Rua Abaeté, com a área de 146,22m². Conforme averbação Av.1, no plano do loteamento Parque Residencial Santa Paula constam RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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