Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 50 - MATRÍCULA Nº 36.148 DO C.R.I. DE RIBEIRÃO PIRES/SP
PARTE IDEAL DE 1/2 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.148, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PIRES/SP, DE PROPRIEDADE DE MILENA ORTEGA MARANHAO. CONTRIBUINTE: 121-23-97-0002-00-0000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de 9.360 metros quadrados, começa no marco encravado a esquerda da estrada que vem de Ribeirão Pires e se dirige para o terreno, constituída pelo lote 65, das glebas I e II, do loteamento Califórnia Paulista, situado na Cidade e Comarca de Ribeirão Pires, que assim se caracteriza: sobe em direção N. 51º 54', mede 145 metros até o marco encravado as margens do córrego divisório, confinando com o lote 64, deflete a direita seguindo o curso do córrego, divisando-se com o lote 71, daí deflete a direita em direção N. 68º 16' E até o marco encravado na estrada medindo 84 metros, defletindo a direita acompanha a estrada até o marco inicial. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 9d25320): "Trata-se de terreno de área virgem, sem quaisquer benfeitorias, com área total de 9.360,00 m2 e com limitação de Preservação de Área Verde (averbação n.5)". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1a1cb57): "Consigne-se que o arrematante será isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, inscritos ou não na dívida ativa, assim como que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital".
Observações
MATRÍCULA Nº 36.148 DO C.R.I. DE RIBEIRÃO PIRES/SP
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