Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 11 - MATRÍCULA Nº 54.932 DO 1º C.R.I. DE OSASCO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.932 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP. CONTRIBUINTE: 23242.23.77.0053.00.000.01. DESCRIÇÃO: Uma casa com frente para a rua Odete Fabri, número 21 e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 03 da quadra VII da Vila Yara, na cidade de Osasco, cujas medidas iniciam-se num ponto distante 7,025m do marco número 1, beirando a rua Odente Fabri, em direção a Travessa que vai para a rua Capela, em uma extensão de 17,975m, chega no marco 2, situado na esquina formada pela rua Odete Fabri com a Travessa que vai para a rua da Capela, vira a direta, beirando pela Travessa por 3,00, chegando no marco número 3, e que fica na divisa com o lote 4, vira à direita e dividindo com os lotes 4 e 5 em uma extensão de 21,50m chega no marco número 4, que fica nas divisas dos lotes 7 e 8, vira para a direita e divide com o lote 8 numa distância de 6,475m em direção ao marco número 5. vira a direita, numa extensão de 18,00m, confrontando com o remanescente do lote 3, pertencente a Celso Hisamoto e sua mulher, em linha reta até chegar ao ponto de partida. formando uma área de 253,00m². Certificou o Oficial de Justiça (Id. 0e5182e): "(...) o imóvel possui 506m2 de área construída (...)". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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