Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 45 - MATRÍCULA Nº 25.123 DO 7º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Paula Carolina Benvenido Villari, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 25.123 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 028.039.0054-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu respectivo TERRENO, à Alameda Rubião Júnior, nº 155, no 16º Subdistrito - Mooca, medindo o terreno 4,90m de frente para a citada rua, por 16,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 78,40m², confrontando do lado direito de qyem da rua olha para o mesmo, com o prédio nº 157, do lado esquerdo com o de nº 149, e nos fundos com o prédio nº 679, que faz frente para a Rua João Antônio de Oliveira. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE. 2) Imóvel OCUPADO a título de locação. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10 /GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho..".
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