Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
IMÓVEL MATRÍCULA 52.582 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AVARÉ/SP. Contribuinte nº 4536009000 da Prefeitura de Avaré/SP. DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO SOB Nº "09" DA QUADRA "B", do loteamento denominado "RESIDENCIAL NOVA AVARÉ, situado nesta cidade, fazendo frente para a Rua "C", medindo 8,50 metros. pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, confronta com o lote 10, medindo 20,00 metros. pelo lado esquerdo com o lote 08, medindo 20,00 metros. e pelos fundos com o lote 26, medindo 8,50 metros, encerrando a área de 170,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(...) verifica-se que no imóvel desta matrícula foi e edificado um prédio, emplacado sob nº 89, da Rua Naufal Ignatius, com 40,24m2 de área construída..."(Id: 7c09b54). 2) Consta na Av. 3 que a Rua C passou a denominar Rua Naufal Ignatius. 3) Há Arresto. 4) Há hipoteca não baixada. 5) Há débitos de IPTU no valor de R$ 2.033,00 até a data de 02/10/2018 (Id: 7624cb9). 6) Consignou em despacho o Juízo da execução que: "Ficando consignado que a sub-rogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN, bem como os créditos do credor hipotecário, o qual deve dar preferência ao credor trabalhista nos termos do art. 1.422, parágrafo único do CC e do entendimento do C. STJ no REsp 664955/RS, ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN." (Id: 5f6d1cd).
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