Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 90 - MATRÍCULA Nº 24.638 DO 12º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 24.638 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 111.175.0014-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Um PRÉDIO (Galpão Industrial), e seu respectivo TERRENO, à Rua Rosário de Dom Viçoso, nº 117, parte do lote 13, quadra K, Jardim São Carlo, no Distrito de São Miguel Paulista, com a área de 140,00m², medindo 7,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando do lado direito visto de fora, com o lote 14. do lado esquerdo confinando com Antônio Alves Sampaio, e nos fundos confinando com o lote 15, dista 61,00m da esquina da Rua 2, lado esquerdo de quem desta vai para a Rua 6. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 19/04/2024: “ Endereço atualizado: rua Rosário de Dom Viçoso, 117, jardim São Carlos, São Paulo – SP, CEP 08062-250. Cadastro do imóvel: 111.175.0014-3. OBSERVAÇÕES / BENFEITORIAS: imóvel estilo galpão, aparentemente íntegro em sua estrutura, porém mal conservado.”. 2) Imóvel ocupado. 3) Há Indisponibilidades. 4) Há outra penhora. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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