Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 61 - MATRÍCULA Nº 29.088 DO 2º C.R.I. DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.088 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 30.2.6.1215.00122.01. DESCRIÇÃO: UM TERRENO composto pelo lote nº. 08 (oito), da quadra "A", do loteamento denominado Jardim São Domingos, situado nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, medindo 12,00 (doze) metros de frente, por 21,00 (vinte e um) metros da frente aos fundos, ou sejam, 252,00 ms2., dividindo pela frente com a Rua Quitéria Ortega Ocanha. pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divide com o lote nº 09. pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com a lote nº 07, e finalmente pelos fundos, divide com terrenos do Parque Alvorada. Av.2: No terreno acima matriculado foi construído no exercício de 1984, um prédio residencial de alvenaria, com a área de 88,70 ms2., de construção, tendo o mesmo posteriormente sofrido uma ampliação na área de 9,37 ms2., de construção em alvenaria, totalizando assim atualmente um predio residencial de alvenaria, com a área de 98,07 ms2., de construção, que recebeu o 99 da Rua Quitéria Ortega Ocanha, Av.3: No terreno acide matriculado foi construído em ampliação ao prédio averbado sob nº 02 (dois), acima, uma área com 8,27 ms2. de construção em alvenaria, totalizando assim atualmente, Um Predio Residencial de Alvenaria, com 106,34 ms2. de construção, sob nº 99 da Rua Quiteria Ortega Ocanha. Av.4: No terreno acima matriculado foi construído no exercício de 1984, Um Prédio Residencial de Alvenaria, com 78,00 ms/2. de construção, que recebeu o nº 99-fundos de Rua Quitéria Ortega Ocanha. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho fo juízo da execução (id:914b6b9): “ (…) o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes”.
Observações
MATRÍCULA Nº 29.088 DO 2º C.R.I. DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
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