Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 75 - MATRÍCULA Nº 258.787 DO 6º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE ROSA MARIA DUARTE GREGORIO, CPF: 157.051.438-00, CORRESPONDENTE A 50%DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 258.787 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 043.064.0020-4. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO situado na Rua Doutor Elísio de Castro, nº 310, e seu respectivo terreno, constituído por parte do lote n° 77-A, da quadra 12, na Vila D. Pedro I, no 18° Subdistrito Ipiranga, distante 10,50m da esquina da Rua Visconde de Pirajá, lado par, medindo 10,00m de frente para a referida Rua Doutor Elísio de Castro, por 30,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 300,00m², confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com parte do lote 77, do outro lado com o lote 76, e nos fundos com a parte restante do mesmo lote 77-A. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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