Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 103 - MATRÍCULA 58.176 DO 1ª O.R.I E ANEXOS DE CATANDUVA/SP
A Parte Ideal Correspondente a 10% do IMÓVEL MATRÍCULA 58.176 DO 1ª OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE CATANDUVA/SP de propriedade de Maria Amália Galli Zini CPF 281.892.538-08 e seu marido Abelardo Zini CPF 036.388.718-00. Contribuinte nº 71.20.55.0174.01.001 da Prefeitura de Catanduva/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: PARTE B1, de formato regular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 30,00 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 11,70 metros de frente para a Rua Amazonas, lado par. 20,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B2 (matricula nº 58.177). 20,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte A (matrícula nº 25.726). e 11,70 metros nos fundos, em divisa com Pedro Cisoto, perfazendo a área superficial de 239,85 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades. 2) Há outra penhora. 3) Consta na AV. 4, (...) que há usufruto sobre a parte ideal de 1/15% (...). 4) Consignou em despacho o Juízo da execução que: "Consigna-se, por fim, que em arrematação, eventuais ônus relativos ao IPTU não serão transferidos ao arrematante, inclusive devendo constar do Edital." (Id: 2e03ef7).
Observações
MATRÍCULA 58.176 DO 1ª O.R.I E ANEXOS DE CATANDUVA/SP
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