Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 52 - MATRÍCULA Nº 117.993 DO 7º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
PARTE IDEAL DE 2/3 (66,66%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 117.993, DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE CAMILA VAIANO E FELIPE VAIANO. CONTRIBUINTE: 032.073.0065-0 (área maior). DESCRIÇÃO: Apartamento número 41, localizado no quarto andar ou sétimo pavimento do Edifício Quinta das Videiras - bloco B, situado na rua Cônego Antônio Lessa nº 353, integrante do Conjunto Residencial Portal de Barcelos no 16º subdistrito-Mooca, possuindo a área total construída de 147,632 metros quadrados, sendo 83,385 metros quadrados de área útil, 64,247 metros quadrados de área comum, nesta já computada a área relativa a duas vagas indeterminadas, na garagem situada nos subsolos dos Edifícios, sujeitas a atuação de manobrista, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 0,86314%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ CAUÇÃO. 2) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AV.15). 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRA PENHORA. 5) IMÓVEL OCUPADO. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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