Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 37 - MATRÍCULA Nº 49.884 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DE YONICE KAZUE MINEMOTO YAMAZAKI SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 49.884 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 089.438.0040-1. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Rua Orlando Murgel, parte do lote 39, da quadra 26, Parque Jabaquara, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 5,00 metres de frente para a Rua Orlando Murgel, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, 5,00 metres de largura nos fundos, confrontando pele lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com parte do lote 39, pelo título atribuído a Luiz Roberto Rached Esper Kallas e sua mulher, pelo lado oposto com o lote 40, e nos fundos com parte do lote1. encerrando área de 125,00 metros quadrados. Av.3: (...) verifica-se edificado no terreno um prédio com 2 pavimentos para 1 habitação que recebeu o nº 285 da Rua Orlando Murgel. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id: fc32703): "A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem. desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001064-04.2020.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação".
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