Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 33 - MATRÍCULA Nº 131.171 DO 16º O.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 131.171 DO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 078.295.0046-0 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- UM PRÉDIO à Rua Seis nº 22-A, no 31º subdistrito-Pirituba e seu terreno constituído por metade do lote 20 da quadra 8, da Gleba D, no Jardim Santo Elias, medindo 5,00m de frente para a Rua Seis, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados e fundos mesma medida da frente, encerrando a área de 125,00m2, confinando pelo lado direito e fundos com a Comércio e Indústria de Materiais de Construções J. Mahfuz S/A e pelo lado esquerdo com o remanescente do lote atribuído a José Popi e sua mulher Armelinda Bárbara Barban Popi. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Trata-se de imóvel com 2 andares, atualmente com destinação comercial. No andar térreo existe uma garagem, com cozinha, 3 salas e banheiro. No andar superior existem 4 salas, 2 banheiros e uma varanda. Segundo Certidão de Dados Cadastrais, possui area construida de 200 m2" (Id: 01c7ff2). 2) Há débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 603,11 até a data de 09/10/2024 (Id: 14be99f). 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 131.171 DO 16º O.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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