654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
08/01/25 às 10h00
25/03/25 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:Somente on-line pelo site
ID:2193
654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]

PESSOA FÍSICA: 

I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;

II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;

III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:

Cópia do Contrato Social e última alterações se houver

Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);

Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.

Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.

Descrição do lote

OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRICULA 120.499 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 004.109.076.093. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N° 163, situado no 16° andar da TORRE A do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO VIDA VIVA SÃO BERNARDO DO CAMPO, com acesso pela AVENIDA ARMANDO ÍTALO SETTI, n° 300. composto por uma suíte com closet, dois dormitórios, um banheiro social, sala de jantar, sala de estar, terraço social, cozinha e área de serviço. com área privativa real de 90,638m², área real comum de 130,673m², encerrando a área real total de 221,311m², correspondendo no terreno e nas partes comuns do condomínio à fração ideal de 0,2895%. Na área privativa deste apartamento está incluído 2,574m² correspondente ao armário sob o n° 3, situado no 1° sobressolo do empreendimento, e na área comum está incluído o direito a guardar 2 automóveis de passeio em vaga comum e indeterminada na garagem coletiva do empreendimento, com necessidade de auxílio de manobrista. Com o observador situado na Av. Armando Ítalo Setti, de frente para o edifício, o apartamento confronta na frente com o apartamento de final n° 1, à direita com áreas comuns do andar, à esquerda com o recuo lateral esquerdo da edificação, e nos fundos com o apartamento de final n° 5. A TORRE A é parte integrante do empreendimento CONDOMÍNIO VIDA VIVA SÃO BERNARDO DO CAMPO e está construída em terreno com frente para a Av. Armando Ítalo Setti. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 116.360,59, atualizado até 23/09/2023 (id:f3389bb). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) HÁ ARRESTO. 6) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS no importe de R$ 20.495,60, atualizado até 24/11/2023 (id:3cdcadf). 7) Conforme despacho do juízo da execução (id:b53d12c): "(...) o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho". 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. 

 

Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 

MATRICULA 120.499 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

Forma de pagto.
À vista
Parcelado 25% Entrada e saldo até 30x
Visitas do Lote: 1184
Lances do Lote: 1
TRT 2
Encerramento:
25/03/25 às 15h14
Lance Mínimo:
R$ 450.000,00
Avaliação:
R$ 511.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L2193H23695
R$ 450.000,00
M
25/Mar 15:11

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

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