OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRICULA 120.499 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 004.109.076.093. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N° 163, situado no 16° andar da TORRE A do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO VIDA VIVA SÃO BERNARDO DO CAMPO, com acesso pela AVENIDA ARMANDO ÍTALO SETTI, n° 300. composto por uma suíte com closet, dois dormitórios, um banheiro social, sala de jantar, sala de estar, terraço social, cozinha e área de serviço. com área privativa real de 90,638m², área real comum de 130,673m², encerrando a área real total de 221,311m², correspondendo no terreno e nas partes comuns do condomínio à fração ideal de 0,2895%. Na área privativa deste apartamento está incluído 2,574m² correspondente ao armário sob o n° 3, situado no 1° sobressolo do empreendimento, e na área comum está incluído o direito a guardar 2 automóveis de passeio em vaga comum e indeterminada na garagem coletiva do empreendimento, com necessidade de auxílio de manobrista. Com o observador situado na Av. Armando Ítalo Setti, de frente para o edifício, o apartamento confronta na frente com o apartamento de final n° 1, à direita com áreas comuns do andar, à esquerda com o recuo lateral esquerdo da edificação, e nos fundos com o apartamento de final n° 5. A TORRE A é parte integrante do empreendimento CONDOMÍNIO VIDA VIVA SÃO BERNARDO DO CAMPO e está construída em terreno com frente para a Av. Armando Ítalo Setti. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 116.360,59, atualizado até 23/09/2023 (id:f3389bb). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) HÁ ARRESTO. 6) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS no importe de R$ 20.495,60, atualizado até 24/11/2023 (id:3cdcadf). 7) Conforme despacho do juízo da execução (id:b53d12c): "(...) o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho". 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital.
Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.