Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 74 - MATRÍCULA Nº 7333 DO CR.I. DE SÃO VICENTE/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7333 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 35-00538-0615-00283-000. DESCRIÇÃO: O lote de terreno sob número 5, da quadra 30, da planta do loteamento Vila Esplanada dos Barreiros, situado na cidade de São Vicente, medindo 10,00m de frente para a Rua E, atualmente Rua André Retz, nº 283, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 10,00m. confinando de um lado com o lote nº 4, de outro com o lote nº 6, e pelos fundos com parte do lote nº 8. confrontantes esses todos da mesma quadra 30. perfazendo a área total de 300,00m². distando dito lote 21,00m da esquina da Rua K. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça em 05/08/2024 (Id: 1795f07): “Endereço atualizado: Rua Professor André Retz, nº 283, Esplanada dos Barreiros, em São Vicente/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: sobre o terreno há um sobrado. No térreo possui um salão, um refeitório, despensa, uma sala, um banheiro (vestiário), além de quintal. No pavimento superior, existem dois salões e dois banheiros. O imóvel está em bom estado de conservação, mas necessita de renovação”. 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: b518f91): “...Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equiparasse à aquisição originária.”.
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