Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 4 - MATRÍCULA Nº 87.672 DO 5º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 87.672 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 006.016.0876-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o CONJUNTO número 42, localizado no 4º andar do Edifício Rio Branco, situado na Rua Barão de Itapetininga, nº 140, no 7º Subdistrito - Consolação, com área útil de 192,40m², área bruta de 235,10m², correspondendo-lhe a fração ideal de 3,423/100 avos no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Imóvel com débitos condominiais no importe de R$ 501.771,96 atualizado até 19/02/2024. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9dde562): "...nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a isenção do arrematante /alienante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão, ainda, nos termos do parágrafo único, subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil)...".
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