Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 96 - MATRÍCULA Nº 19.085 DO 2º C.R.I. DE SÃO CAETANO DO SUL/SP
A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.085 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, CONTRIBUINTE: 13.068.015. DESCRIÇÃO: A casa térrea de n 228, da Rua Ribeirão Pires, 228, antes Rua "A", do “Condomínio Morumbi”, situada nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área construída de 54,60m², em terreno que mede 5,50m de frente. por 25,50m da frente aos fundos no lado em que confronta com a casa nº 222 da Rua Ribeirão Pires: 25,35m da frente aos fundos no lado e3m que confronta com a casa nº 234 da Rua Ribeirão Pires e, 5,50m nos fundos, onde confronta com o tereno da casa no 203 da Rua "B", encerrando a área de 138,98m², pertencendo portanto a essa casa 88,93m² de terreno como de utilidade exclusiva." Vale registrar que a certidão de valor venal aponta área construída de 149,00m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 19.085 DO 2º C.R.I. DE SÃO CAETANO DO SUL/SP
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