Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 36 - MATRÍCULA Nº 19.109 DO C.R.I. DE TIETÊ/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 19.109 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIETÊ/SP. Contribuinte nº 000005542007701 da Prefeitura de Tietê/SP. DESCRIÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE DE TERRENO sob - 03, da Quadra "J", com frente para a Rua Leonidas Camargo Madeira, do Loteamento "SEIS IRMÃOS", situado nesta cidade e comarca de Tietê, perímetro urbano, com as seguintes divisas e confrontações: na frente, por 11,00 metros, com a Rua Leonidas Camargo Madeira. do lado direito de quem da frente olha para o lote, por 40,31 metros, com o lote Nº 02. nos fundos, por 11,89 metros, com a Viela Sanitária. e lado esquerdo, finalmente, por 44,17 metros, com o lote Nº 04, fechando-se o perímetro, encerrando 469,15 m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Trata-se de terreno em declive a partir do nível da rua, em que não há construção ou edificação no imóvel, sendo ocupado apenas por vegetação, fazendo divisa ao fundo com uma área de mata" (Id: 4eb95bf). 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. 4) Há bloqueio judicial. 5) Há dívidas de IPTU abertas no valor de R$ 1.021,81 até a data de 02/05/2024 (Id: b7b80bf). 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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