Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 60 - MATRÍCULA Nº 8.541 DO 2º C.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP
A FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE ANTONIO APARECIDO RAVANHANI, CORRESPONDENTE A 16,6666% (1/6) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 8.541 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 04.053.040. DESCRIÇÃO: A CASA RESIDENCIAL Nº 171 da Alameda Martins Fontes e seu respectivo terreno que é constituído por parte dos lotes nos 10-A e 10-B, da quadra nº 19, da Vila Santa Terezinha, perímetro urbano desta cidade em Utinga, medindo quatro metros e noventa centímetros de frente para a referida Alameda. por trinta e dois metros e cinquenta e nove centímetros da frente aos fundos do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 09 - prédio nº 175. por trinta e dois metros e setenta centímetros da frente aos fundos, do lado esquerda, onde confronta com o remanescente dos lotes nºs 10-A ? 10-8-prédios nº 163 e 163-fundos e nos fundos, mede cinco metros, onde confronta com parte do lote nº 13, encerrando a área de aproximadamente cento e sessenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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