Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 86 - MATRÍCULA Nº 26.552 DO CR.I. DE DIADEMA/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 26.552 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP, CONTRIBUINTE: 00000.42.035.034.00. DESCRIÇÃO Um imóvel e seu respectivo terreno, situado no distrito, município e comarca de Diadema, constituído do lote 13-A do desmembramento do lote l3 da quadra 19 da loteamento denominado Parque Reid, medindo 10,00 metros de frente para a rua Serra de Roraima. por 12,23 metros na linha dos fundos, onde confronta com os lotas 27 e 28. da frente aos fundo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 21,25 metros onde confronta com o lote 13-3 do mesmo desmembramento, e do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação mede 14,40 metros onde confronta com o lote 26, encerrando a área de 178,25 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 20 de março de 2024: “...localizado na Rua Serra Roraima, 392/396, Campanário, Diadema, encerrando o terreno área total de 178,25 metros quadrados, no qual há um prédio comercial já averbado na matrícula, com área total construída de 514 metros quadrados, de propriedade dos executados...”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d5c3710): “... deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Nos termos do artigo art. 1º, § 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital...”.
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