Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 58 - MATRÍCULA Nº 99.225 DO 3º C.R.I. DE CAMPINAS/SP
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 99.225 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP. Contribuinte nº 3343.43.96.0247.00000 da Prefeitura de Campinas/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 03 da quadra M do loteamen to denominado JARDIM LISA, 1ª parte, medindo:- 10,00ms., de frente para a Rua 05, igual medida nos fundos para o lote 33 por 25,00ms., da frente aos fundos de ambos os lados confrontando à direita com o lote 02 e parte do lote 35, e à esquerda com o lote 04, com área de 250,00ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Sobre o terreno fora construída uma casa térrea, de aproximadamente 100ms2, sem acabamento no exterior. Obras não averbadas na matrícula. No Demonstrativo de Lançamento de IPTU (anexo) igualmente não constam edificações" (Id: 29a090f). 2) Há hipoteca não baixada. 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021. 4) Valor do IPTU em R$ 3.477,50 até a data de 05/04/2024 (Id: c2a5c09). 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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