Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
VEÍCULO DE PLACA CXP8D86, RENAVAM: 726633992, CHASSI: 937HLN2X4X3901262, CPF DO PROPRIETÁRIO: 413.675.704-25. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo DODGE/DAKOTA SPORT 3.9 C, tipo caminhonete, na cor preta, ano de fabricação/modelo 1999/1999, combustível gasolina/gás natural veicular. Certificou o oficial de justiça em 05/06/2023 (ID cf9a275): “cabine estendida, lataria em regular estado de conservação, com alguns arranhões e pontos de ferrugem, pneus e estepe meia vida, estofamento de couro, vidros, retrovisores e painel em bom estado de conservação, vidros e travas elétricas, direção hiráulica, faróis em bom estado de conservação, exceto farol traseiro lado motorista quebrado. Estribo e santo antônio. Km 255.580. Veículo funciona normalmente”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (Último licenciamento efetuado: Exercício 2022). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 117c6fe), “(…) intime-se o executado e o terceiro interessado (comprador – atual proprietário do veículo), quanto à penhora, avaliação, sendo que por este ato o atual proprietário, Sr. João Batista Nascimento Filho, será constituído fiel depositário (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). (…) Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a poss de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular , inscritos ou não na dívida ativa, ficando subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
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