Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 97 - MATRÍCULA Nº 64.817 DO 10º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 64.817 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 099.043.1008-4. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 33, tipo “B”, localizado no 3º andar, do “Edifício Taiuva” ou “H”, com entrada pelo Passeio Cinco do Condomínio Central Parque Lapa, no 14º subdistrito, Lapa, com a área construída de 79,10 m², sendo 73,40 m² de área útil e 5,70 m² de área comum, cabendo-lhe a fração ideal de 58,58 m² ou 0,10313% no terreno descrito na inscrição de condomínio 283 deste Cartório. OBSERVAÇÕES: 1. IMÓVEL OCUPADO. 2. Conforme Av. 9, a alienação do R.6 foi declarada INEFICAZ. 3. Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...Encaminhem-se, também, as informações acerca da inexistência de débitos condominiais (id:c32e02d) e tributários (id:6acfa04), não havendo, por isso, valores a serem sub-rogados no produto da arrematação...”
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