Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 116 - MATRÍCULA Nº 118.564 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 75% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 118.564 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE YOLANDA DE REZENDE PIRES E LOURECYR DA SILVA BAPTISTA. Nº CONTRIBUINTE: 066.240.0031-7. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 75% da casa e seu respectivo terreno situados à Avenida Jardim Japão nº 158, no 22º Subdistrito – Tucuruvi, medindo o terreno 12,50m de frente para a Avenida Jardim Japão; por 23,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel onde confronta com o lote nº 6; do lado esquerdo mede 20,00m dobrando à esquerda numa largura de 8,00m onde confronta nesses dois lados com a divisa, dobrando depois à direita numa extensão de 5,00m onde confronta com os fundos do imóvel nº 39 da Rua Itamonte, dobrando novamente à direita numa extensão de 20,50m, onde confronta com o lote 5, encerrando a área de 340,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Há outra penhora. 4) Certificou o oficial de justiça em 19 de janeiro de 2021: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Prédio com dois pavimentos, térreo e mais um andar”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 118.564 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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