Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 11 - MATRÍCULA Nº 36.297 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.297 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 123.201.0008-2. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à rua Dezoito (Rua David Pimentel, nº 703, com área construída, inf. Av.3 e Av.5), esquina da rua Dezessete, consistente do lote 06, da quadra 36, do loteamento Jardim Morumby, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 36,02 metros de frente para a rua Dezoito, por 42,70 metros de frente para a rua Dezessete, 10,00 metros em curva, na esquina dessas duas ruas, confrontando de um lado na extensão de 49,40 metros com o lote 05, de outro lado na extensão de 38,62 metros com o lote 07, encerrando a área total de 2.000,00 metros quadrados. De acordo com a averbação Av.5: “consta que foi edificado no terreno da matrícula, um prédio que recebeu o nº 703 da Rua David Pimentel, com a área construída de 1.077,00 metros quadrados”. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 06/06/2022: “Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa (mansão com piscina e churrasqueira) em péssimo estado de conservação, com muitas infiltrações de água, piso e parte elétrica danificados, sem fechaduras, bolor nas paredes, etc”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (EXERCÍCIO 2022: R$ 59.092,78, referente às parcelas em aberto, vencidas e não vencidas, valor atualizado até 29/07/2022; e DÍVIDA ATIVA: R$ 1.027.954,22, valor atualizado até 29/07/2022); 2) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA REAVALIAÇÃO (EM 06/06/2022); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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