Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 119 - MATRÍCULA Nº 157.615 DO C.R.I. DE SÃO VICENTE/SP
DIREITOS decorrentes do contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, de titularidade de GERVAN ARAUJO DO SANTOS, CPF: 197.553.568-51, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 157.615 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 33-04012-2007-00328-015 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 15, localizado no 1º andar-tipo ou 2º pavimento do Bloco A ou Ipê, integrante do Condomínio Residencial Horto Florestal, situado na Avenida Juiz de Fora, nº 328 e 346, no Jardim Independência, na cidade e comarca de São Vicente/SP, com a área privativa de 48,860m², área comum de 33,752m², perfazendo a área total construída de 82,602m², correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,7628% ou 10,602 avos aa totalidade do terreno. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, trata-se de um apartamento de dois dormitórios e demais dependências, em prédio em bom estado de conservação, com elevador, portaria 24horas, garagem coletiva, bem próximo ao horto florestal de São Vicente. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos e IPTU no importe de R$ 4.371,26 atualizado até 01/12/2021; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 8.692,82 atualizado até 31/03/2022; 3) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 215.396,05 atualizado até 10/12/2021 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o produto da hasta pública será utilizado, primeiramente, para quitação do débito com a instituição financeira, ID. 8a2a395. O lance mínimo será de 100% sobre o valor da avaliação do imóvel. O arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente. Os débitos de natureza não tributária serão de responsabilidade do arrematante...”.
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