Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 1 - MATRÍCULA Nº 19.313 DO C.R.I. DE SÃO ROQUE/SP
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 20.454,65 METROS QUADRADOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.313 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO ROQUE/SP, DE PROPRIEDADE DE HILDEBRANDO ROBINSON SOUZA. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01.05.809.0003.001.001. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 20.454,65 metros quadrados do Sítio Goyanã, com a área de 70 alqueires, situado no Bairro do Goiyanã, no município e comarca de São Roque, Estado de São Paulo, assim descrito: começa no ribeirão existente na beira da estrada que vai para Una, dividindo com herdeiros de Manoel Gonçalves da Silva, segue pelo ribeirão dividindo com Paulino H. de Campos, daí sobe até um tanque velho, dividindo com o mesmo Paulino e continua em rumo direito e um córrego até dar numa figueira branca, dividindo com Aquiles Augusto de Moraes, da figueira segue em rumo direito até sair numa estrada que vai a Sorocamirim, daí desce dividindo com a mesma estrada, a qual atravessando o imóvel separa-o em duas partes, uma que divide com herdeiros de Amaro Egídio de Oliveira e outra que divide com a mesma estrada do Sorocamirim, até encontrar um valo que divide com a viúva de Antônio Izidoro França, segue dividindo com a mesma viúva até um valo e por este até a estrada e encontrar um tanque velho, seguem dividindo com a citada viúva até uma valeta, segue dividindo com Paulino S. de Barros Campos até uma pedra de cruz, continua em rumo direito dividindo com a estrada velha para Una, com Juvenal Martins, segue em rumo direito até um capixingui, dividindo com herdeiros de Manoel Gonçalves da Silva, segue dividindo com os mesmos por uma cerca de arame até a uma barroca, e por esta seguem até cair no ribeirão onde principiaram as divisas, contendo uma casa sede, com 12 cômodos, um peiol, e 9 casas para colonos, e pomar. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 93.299,78 em abril/2022). 2) Há outras penhoras. 3) Certificou o oficial de justiça em 06 de abril de 2022: “Localização geográfica para GPS ou Google Maps: 23º33’34.0”S 47º08’05.3”W ou -23.559432 – 47.134794. Benfeitorias (não averbadas): uma casa com aproximadamente 70,00m² de área construída, contendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro, toda com laje e telha cerâmica, que está em bom estado de conservação”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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