1. REBOQUE DE PLACA FUV8840, RENAVAM: 01.165.073.932, CHASSI: 9A9S1A051EGDZ8362, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 17.559.905/0001-07. DESCRIÇÃO: um reboque marca/modelo R/SEIVA S 1, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2014/2014. De acordo com informações do oficial de justiça em 19/05/2022: 'com bastante pontos de ferrugem e madeiramento estragado?. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD ? TRANSFERENCIA. 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais); e
2. VEÍCULO DE PLACA EGT9479, RENAVAM: 219.037.965, CHASSI: 9BD15802AB6472653, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 17.559.905/0001-07. DESCRIÇÃO: um automóvel marca/modelo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, na cor prata, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2010/2011. De acordo com informações do oficial de justiça em 21/05/2022: 'Estado: o veículo não está funcionando, estofamento e lataria em mau estado de conservação. (...) O Sr. Lucas afirmou que o veículo estava sem placas porque elas foram perdidas em um alagamento. Que o veículo estava funcionando quando foi parado e não está ligando em razão do tempo que está parado, aproximadamente, dois anos?. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 4.720,23 até 03/08/2022). 2. HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 954,47 até 03/08/2022). 3. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD ? TRANSFERENCIA. 4. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2015). 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais).