Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 124 - MATRÍCULA Nº 32.152 DO 14º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.152 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 042.049.0015-1 e 042.049.0016-1. DESCRIÇÃO: Um prédio constituído de três armazéns e três residenciais e respectivo terreno, localizado na Rua Coronel Lisboa nºs 502 (armazém), 510 (residência), 512 (armazém), e Rua Diogo de Faria nº 341 (armazém), 345 e 351 (residências), na Saúde, 21º Subdistrito, medindo 12,25m de frente para a Rua Cel. Lisboa, contendo mais um canto chanfrado de 3,50m, na confluência formada pelas Ruas Coronel Lisboa e Diogo de Faria, 17,63m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha da Rua Coronel Lisboa, onde confronta com o prédio 514, e 15,30m, igualmente da frente aos fundos, do lado direito, ao longo da Rua Diogo de Faria, com a qual confina nesse, tendo na linha dos fundos a largura de 12,25m, divisando-se com a casa 355 da Rua Diogo de Faria. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) Certificou o oficial de justiça em 24 de agosto de 2021: “Endereço atualizado: Rua Coronel Lisboa, nºs: 646 e 654, 652 – Vila Clementino e Rua Dr. Diogo de Faria nºs 341, 345 e 351 – Vila Clementino, São Paulo. 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do parágrafo único do artigo 130 do CTN”.
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