Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 50 - MATRÍCULA Nº 12.331 DO 5º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 12.31 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 007.063.0424-1 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a LOJA, localizada no andar ou pavimento térreo do Bloco “A”, do Edifício Coral, situada à Avenida Doutor Vieira de Carvalho, nº 116 no 7º Subdistrito Consolação, com a área útil de 581,4600m², área comum de 106,1720m², área total construída de 687,6320m², correspondendo-lhe a fração ideal de 147,11133m², no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 123.704,84 (inscrito em Dívida Ativa – valor não atualizado) e R$ 39.817,03 (não inscrito, atualizado até 05/07/2022); 2) Imóvel gravado com SERVIDÕES de insolação e relógio de gás; 3) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 4) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal; 5) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...os débitos de quaisquer natureza que onerem o respectivo imóvel serão suportados pelo eventual arrematante...”.
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