Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 59 - MATRÍCULA Nº 18.461 DO 4º C.R.I. DE SÃO PAULO-SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 18.461 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 005.034.0097-1. DESCRIÇÃO: Apartamento número 1.301, no 13º andar do EDIFÍCIO NORUEGA, situado na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio número 566, no 17º subdistrito BELA VISTA, apartamento esse que encerra a área total de 44,20m2, ao qual cabe a fração ideal de 1,031% no terreno e demais coisas comuns do edifício. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 30/11/2021: “Benfeitorias não averbadas na matrícula: trata-se de apto de 1 (um) quarto, banheiro e sala. Estado de conservação conforme consulta à certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, a área construída data de 1964. Está em bom estado de conservação, piso de taco, sem vazamentos ou infiltração”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) IMÓVEL OCUPADO (temporariamente) NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 30/11/2021); 3) Conforme despacho da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 29/06/2022 (ID. cc9a838): “No edital de Hasta Pública, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, deverá constar, expressamente: DÉBITOS: nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a isenção do arrematante/alienante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão, ainda, nos termos do parágrafo único, subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil)”.
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