Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 80 - MATRÍCULA Nº 34.627 DO C.R.I. DE GUARUJÁ-SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.627 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 3-0103-014-000. DESCRIÇÃO: Casa sob nº 777 da Avenida Gerson Maturani e seu respectivo terreno (com todas as suas benfeitorias, inf. Of. Justiça), constituído pelo lote nº 13 da Quadra “R” da planta do Jardim Três Marias, na Praia da Enseada, Ilha de Santo Amaro, distrito, município e comarca de Guarujá, medindo 21,47 metros de frente para a Av. Gerson Maturani, por 21,47 metros de frente para a Rua XIV, medindo de um lado 17,05 metros e de outro lado 17,05 metros, encerrando a área de 352,10 metros quadrados, confinando além das referidas Av. Gérson Maturani e Rua XIV, de um lado com o lote 12, de outro com o lote 14; cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº 3-0103-014-000. Conforme certificou o Oficial de Justiça em 19/04/2022: (...) constatou-se na ocasião que o imóvel em questão (que possui 322,48 m2 de área edificada sobre o lote de terreno nº 13, conforme Certidão de Valor Venal Municipal) encontra-se subdividido em quatro partes (com numeração própria, porém unificadas e não passíveis de fracionamento cômodo, todas sob o mesmo cadastro de contribuinte municipal, razão pela qual foram penhoradas em conjunto), a saber: 1) casa sob nº 769 (...); 2) casa sob nº 771 (...); 3) casa sob nº 775, em que funciona um pequeno salão de beleza (...); e 4) casa sob nº 777. OBSERVAÇÕES: A) HÁ INDISPONIBILIDADES; B) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 350.620,60, valor atualizado até 23/05/2022); C) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 19/04/2022); D) Conforme despacho da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, de 13/07/2022 (ID. e19e535): “O arrematante fica isento do pagamento do IPTU devido anteriormente à expedição da carta de arrematação”.
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