Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 34 - MATRÍCULA Nº 134.942 DO 1º O.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.942 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº: 11.394.365. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 03, localizado no pavimento térreo do Bloco 18 (6-2-3), do Conjunto Residencial Adriático, situado na Rua Adriático, nº 151, contendo sala de estar/jantar com sacada, 02 dormitórios, 01 banheiro completo, cozinha e área de serviço. Possui área privativa real de 54,97875m2, área comum de divisão proporcional real de 28,93248m2 (nesta incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem descoberta); perfazendo uma área total real construída de 83,91123m2; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum no todo do condomínio igual a 0,0006089 ou 0,06089% ou ainda 38,85196m2 e uma participação nas partes e coisas comuns do Edifício em que se localiza igual a 0,0138889 ou 1,38889%. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE CONDOMINIAIS (R$ 42.925,26 até setembro/2021). 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OUTRA PENHORA. 4. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”.
Observações
MATRÍCULA Nº 134.942 DO 1º O.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP
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