Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 13 - MATRÍCULA Nº 342.056 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 342.056 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 093.108.0005-4. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO para indústria em fase de construção, situado na Rua Ferreira Viana, nº 645, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, e seu terreno cuja linha divisória começa num ponto situado no lado sul do alinhamento da rua Ferreira Viana, onde existe um marco localizado a 235,00 m da esquina formada pela Rua Ferreira Viana, com a Rua Thomaz Gonzaga, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Ferreira Viana, que possui 14,00m de largura, numa distância de 40,00m com o rumo de N 44º26W até encontrar outro marco deflete para esquerda e segue com o rumo de S 45º33W numa distância de 91,00m aproximadamente, até encontrar um valo, deflete para a esquerda e segue acompanhando o valo, com rumo de S 44º26’, numa distância de 40,00m aproximadamente, aí defletindo para a esquerda e seguindo com o rumo de N 45º33’E, na distância de 91,00m aproximadamente, vai encontrar o ponto de partida onde tiveram início estas divisas fechando uma área de 3.640,00m²,aproximadamente, e confrontando ao norte com o leito da Rua Ferreira Viana, a Oeste com terreno compromissado a Oswaldo Daunt Salles do Amaral, ao sul com quem de direito, e a leste com terrenos compromissados a Oswaldo Salles do Amaral. *Conforme certidão do Oficial de Justiça em 10/02/2022: “Trata-se de um pequeno prédio de dois pavimentos e espaço dividido por divisórias para a formação de salas (...) tendo anexado a si um galpão industrial, e ao fundo duas pequenas construções, sendo uma para apoio para a antiga portaria e outras duas como sendo pequenas garagens para veículos”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos ativa de IPTU (no valor de R$ 159.476,76); 2) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 12.009.426,85); 3) Há indisponibilidades; 4) Há outras penhoras; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 342.056 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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