Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 9 - MATRÍCULA Nº 8.704 DO C.R.I. DE PIEDADE/SP
METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.704 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIEDADE/SP, DE PROPRIEDADE DE VITORIO PERIN SALDANHA. CADASTRO MUNICIPAL: 6991. DESCRIÇÃO: Metade ideal do lote de terreno sob nº 2 da quadra nº 38, com área de 2.938,50 metros quadrados, do loteamento denominado “Chácaras Reunidas Pilar”, situado no Bairro da Boa Vista, Turvo ou Pinhal, no lugar conhecido como Barra, município de Pilar do Sul, da comarca de Piedade, com as seguintes confrontações: confronta pela frente, por 39,00 metros, com a Rua 37; do lado direito, por 73,54 metros, com o lote nº 3; do lado esquerdo, por 68,00 metros, com o lote nº 1 e nos fundos, por 48,00 metros com o Sistema de Lazer. De acordo com informações do oficial de justiça em 22/10/2021: “Certifico mais que, na ocasião da diligência, constatei que o terreno penhorado está situado ao lado de uma chácara, a qual também ostenta na fachada o número 390 (Rua Catarina Antunes Proença). (...) Conforme constatado in loco, trata-se o imóvel penhorado de um terreno sem benfeitorias, situado na Rua Catarina Antunes Proença, 390, Bairro Chácaras Reunidas Pilar, Pilar do Sul-SP. A rua não possui pavimentação. Terreno com declive”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 1.962,74 até 20/10/2021). 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Registro que a arrematação do bem em hasta pública é meio de aquisição originária e portanto os eventuais débitos tributários anteriores à praça sub-rogam-se no preço da hasta”.
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