Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 53 - MATRÍCULA Nº 127.495 DO C.R.I. DE SÃO VICENTE/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 127.495 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3500490061700377000. DESCRIÇÃO: A LOJA TÉRREA de frente para a RUA MONTESE, nº 377, na VILA MARGARIDA na cidade e comarca de São Vicente, com a área construída de 29,00m2, mais a área livre de 65,75m2, pertencendo-lhe no terreno e demais coisas de uso e propriedade comum, a fração ideal de 31,585% do todo, ou seja, 94,75m2. Confronta pela frente, tomando-se como referência de quem da rua olha para a unidade, com a referida Rua Montese; pelo lado direito com a Rua Cidade de Santos; pelo lado esquerdo com o lote 19 e pelos fundos com a parede comum com a casa 01 do nº 189 da Rua Cidade de Santos.” Certificou o Oficial de Justiça em 15 de novembro de 2021: “Certifico ter encontrado um imóvel com aspectos de imóvel comercial, fechado e trancado, em bom estado de conservação pela inspeção visual externa que fiz. Trata-se de um imóvel térreo com o muro fronteiriço alinhado à calçada do logradouro; não vi ali prédio com pavimentos. Certifico que não consegui obter informações acerca de condomínio estabelecido para efeitos de despesas comuns”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 14.438,75 em 11/05/2022). 2. HÁ CAUÇÃO. 3. HÁ OUTRA PENHORA. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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