579ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
22/08/22 às 10h00
22/09/22 às 10h00
Modalidade:On-line
Leilão:TRT 2
Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
579ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;

II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;

III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.

PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:

Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas

Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);

Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.

Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.

Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.

Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.

Descrição do lote

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 13.096 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº: 234315435000100000. DESCRIÇÃO: Um terreno, situado em zona urbana, no bairro de M’ Boy Mirim, atual Embu Mirim, no antigo Sítio Chico Paes, no Distrito, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, que está localizado a 166,00 metros mais ou menos da confluência da Estrada do DER com a área do DNER, que forma o trevo na Estrada Regis Bittencourt ou BR-116, com acesso para Itapecerica da Serra e à margem direita da Estrada do DER, de quem vai do referido trevo à cidade de Itapecerica da Serra, sem denominação especial, parte da área B, contendo a área de 30.050,00 metros quadrados e dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se na estaca nº 1-20, partindo da posição do norte magnético no sentido anti-horário, com um ângulo de 8º30’ a direita, com uma distância de 72,50ms até a estaca nº 02, pela minha poligonal e sendo a divisa a cerca existente e como confrontante as terras do loteamento Jardim Itapecerica; aí deflete à esquerda com um ângulo de 16º30’ com uma distância de 86,80ms até a estaca de nº 03 pela linha poligonal sendo ainda divisa do terreno a cerca existente e como confrontante as terras do Jardim Itapecerica; aí deflete à direita com um ângulo de 99º com uma distância de 83,50ms até a estaca número 3-A, confrontando aí com a área remanescente pertencente a João Roberto de Mello, aí deflete à direita com um ângulo de 33º com uma distância de 83,00ms até a estaca nº 3-B, confrontando nessa distância com área remanescente pertencente a João Roberto de Mello, daí deflete à esquerda, com um ângulo de 10º até a estaca nº 16, com uma distância de 51,00ms, confrontando ainda com o remanescente pertencente a João Roberto de Mello aí deflete à direita com um ângulo de 86º com uma distância de 180,10ms até a estaca nº 17 pela linha poligonal e como divisa do terreno ainda o bordo da Estrada Estadual e como confrontante a Estrada Estadual; aí deflete á direita e com um ângulo de 96º00’ com uma distância de 19,20ms até a estaca nº 18 pela linha poligonal e agora como divisa de terreno a cerca existente e como confrontante as terras pertencentes a Izabel Pereira de Moraes ou Izabel Maria de Jesus, ainda no mesmo ângulo anterior tem uma distância de 56,00ms pela linha poligonal, até a estaca de nº 1-20, que é o ponto inicial e como divisa do terreno a cerca existente e como confrontante ainda as terras pertencentes a Izabel Pereira de Moraes ou Izabel Maria de Jesus. Da estaca de nº 1-20 lê-se um ângulo de 56º00’ até a posição do norte magnético, para efeito de fechamento do polígono. De acordo com informações do oficial de justiça em 17/08/2021: “Situação Fática: o terreno possui aproximadamente 30 mil metros quadrados, com área plana na parte mais elevada do imóvel (entrada), onde estão localizadas as construções. Há uma leve inclinação na parte lateral do bem (...). Está localizado em área urbana, há aproximadamente 3km do centro de Itapecerica da Serra e 400 metros da rodovia Régis Bittencourt. Benfeitorias: há um galpão construído no local com aproximadamente 3mil metros quadrados, pé direito alto, o que possibilita a instalação de guindaste aéreo (ponte rolante). Aparentemente está em bom estado de conservação. Há ainda uma casa nos fundos do imóvel com aproximadamente 400m², em regular estado de conservação. Serviços Públicos: rua asfaltada, servido por água, energia elétrica, telefone e internet. Há transporte público nas redondezas. Ocupação: no local reside como caseiro o Sr. Samuel, com filhos e esposa, que disse cuidar da parte dos fundos do imóvel. Na parte da frente (galpão), o bem encontra-se alugado para a empresa Flac Comercio e Beneficiamento de Aços LTDA (CNPJ 41.844.872/0001-13)”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 212.174,15 até 17/08/2021). 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OUTRAS PENHORAS. 4. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...) Aplica-se ao caso o disposto no do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Assim sendo, tributos como IPVA e IPTU, bem como multas não recaem sobre o arrematante, salvo débitos condominiais, que continuam sobre sua responsabilidade”.

MATRÍCULA Nº 13.096 DO C.R.I. DE ITAPECERICA DA SERRA/SP

Forma de pagto.
À vista
Parcelado 25% Entrada e saldo até 30x
Visitas do Lote: 539
Lances do Lote: 0
TRT 2
Encerramento:
22/09/22 às 10h39
Lance Mínimo:
R$ 7.500.000,00
Avaliação:
R$ 15.000.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 20.000,00

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