Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 54 - MATRÍCULA Nº 97.348 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 97.348 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 120.382.0097-0. DESCRIÇÃO: Duas casas e seu terreno à Rua Vitantonio D’Abril nºs 50 e 51, na Vila Filomena, 29º Subdistrito Santo Amaro, lote 14 da porção 14 da Vila Philomena, no bairro da Campininha, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 8m de frente, por 20m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 160m2, confinando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno com uma viela sanitária, no lado esquerdo, parte com Praça de Retorno, sita no final da Rua Vitantonio D’Abril e parte com terreno de Philomena Maria de Jesus e nos fundos com terreno Philomena Maria de Jesus; dito terreno tem a sua lateral direita distante 136,50m do início do canto chanfrado situado na confluência da Rua Vitantonio D’Abril com a Estrada da Campina nº 450. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ INDISPONIBILIDADES. 2.Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...) VII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço'.
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