Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 4 - MATRÍCULA Nº 55.857 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 55.857 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE LUCIA HELENA TAVARES. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 121.193.0024-1. DESCRIÇÃO: UM TERRENO constante do lote 27 da quadra 8, do loteamento denominado Balneário Mar Paulista, no 29º subdistrito -Santo Amaro- medindo 13m de frente para a Rua Joaquim do Lago; 77,30m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 26; 72,90m do lado esquerdo, confrontando com o lote 27-A, e 8m nos fundos, confrontando com parte dos lotes 7 e 8, encerrando a área de 770,80m². *Conforme certidão do Oficial de Justiça em 24/01/2022: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Trata-se de imóvel tipo sobrado composto de três pisos sendo que no primeiro piso está a garagem coberta para quatro carros, com uma pequena sala e um banheiro. No piso intermediário existe uma residência composta de sala, cozinha, quatro quartos, três banheiros, um closet e lavanderia; no piso superior existe um salão de culto grande e duas salas, ao fundo onde havia um quintal com piscina e churrasqueira, houve o aterramento da piscina e foi feito um grande salão de festas coberto com churrasqueira e sobre a churrasqueira existe uma edícula com quatro pequenas salas e banheiro. OBSERVAÇÕES: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 259.238,59); 2) Há outras penhoras; 3) Há indisponibilidades; 4) Há ocupante; 5) Conforme despacho de Juízo da Execução: “Aplica-se ao caso o disposto no do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Assim sendo, tributos como IPVA e IPTU, bem como multas não recaem sobre o arrematante, salvo débitos condominiais, que continuam sobre sua responsabilidade”.
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