Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 27 - MATRÍCULA Nº 42.254 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.254 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE MARIA DE LOURDES ROSA MARTINS CARDOSO. Nº CONTRIBUINTE: 166.055.0060-0. DESCRIÇÃO: A metade ideal do prédio situado na Rua João Zentner s/nº no Parque Maria Helena, Bairro do Capão Redondo, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 1m de frente, em linha curva, medindo ainda 22,96m em linha curva, cujo raio é de 10,60m, fazendo esquina da Rua João Zentner com a Rua L, pelo lado direito de quem da Rua João Zentner olha o terreno, mede 7,10m no alinhamento da Rua L, pelo lado esquerdo de quem da Rua João Zentner olha o terreno, mede 24,20m em linha reta cujo rumo é de NW 40º 17’ 40”, confrontando com a casa 2 e pelos fundos mede 1,80m em linha reta cujo rumo é de NE 55º 45’ 50”, confrontando com terreno de Roberto Targas, encerrando uma área total de 169m². OBSERVAÇÕES: 1) Há ação de execução de título extrajudicial. 2) Há indisponibilidade. 3) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) Certificou o oficial de justiça em 24 de maio de 2021: “Benfeitorias: Há uma edificação (sobrado) construída com lage (concreto) e garagem (telha de amianto) com portão de alumínio. Faz esquina com a Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf”. 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Na hipótese de arrematação em hasta pública do imóvel penhorado, determino que o arrematante deverá suportar os débitos fiscais eventualmente existentes”.
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