O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.313 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 013.016.0151-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 41, com frente para a Rua Capote Valente, localizado no 5º pavimento ou 4º andar do Edifício Sepal, à Rua Capote Valente, nº 150, nesta Capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área total construída de 143,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 5,7541% no terreno e demais coisas de uso comum do prédio. O Edifício Sepal acha-se construído em terreno com a área total de 510,00m² descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 1.355 no Livro 8-E, deste Cartório. OBSERVAÇÕES: 1) Há locatário; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.302 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 013.016.0151-9. DESCRIÇÃO: VAGA na unidade autônoma garagem localizada no 1º pavimento ou andar térreo do Edifício Sepal, à Capote Valente nº 150, nesta Capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), à qual corresponde a fração ideal de 1,997% do terreno. A unidade autônoma garagem com entrada ao nível da rua, sem número, tem capacidade para onze veículos, e a fração ideal total de 21,9670% do terreno; é dividida em duas partes: a parte dianteira ocupando até a profundidade de 23,20m da garagem, com capacidade para quatro carros; e a parte traseira da garagem que ocupa desde a metragem de 23,20m de profundidade até os fundos da mesma, com capacidade para sete carros. O Edifício Sepal acha-se construído em terreno com a área total de 510,00m² descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 1.355 no Livro 8-E, deste Cartório. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).