Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 28 - MATRÍCULA Nº 45.856 DO C.R.I. DE COTIA/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.856 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13263.52.35.0001.00.000. DESCRIÇÃO (Av.06): Lote 16 da quadra B, da Rua Arthur Alves Bandeira, altura do Km 47+282 da Rodovia Bunjiro Nakao, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Coria-SP, que se inicia no marco 01, localizado a 435,74m do eixo do encontro entre a Rodovia Bunjiro Nakao e a Rua Arthur Alves Bandeira; deixa a referida rua seguindo em reta por 74,31m e azimute 241º 42’ 04” até chegar ao ponto 02, confrontando com Ariovaldo Pires Weinberger e Beatriz Treptow Weinberger; deflete à direita e segue numa reta com 55,98m e azimute 320º 27’ 41” até encontrar o ponto 03, localizado no eixo do Ribeirão Vargem Grande, confrontando com Luciana Bandeira de Oliveira e Fernanda Bandeira de Oliveira – matrícula nº 17.443 CRI- Cotia; deflete à direita e segue em reta por 28,93m e azimute 68º 21’ 30” até o ponto 04; deflete à esquerda seguindo em reta por 20,73m e azimute 65º20’37” até o ponto 05; deflete à direita e segue em reta por 12,25m e azimute 75º37’09” até o ponto 06; deflete à esquerda seguindo em reta por 4,80m e azimute 61º32’13” até encontrar o ponto 07; deflete novamente à esquerda e segue em reta por 6,95m e azimute 49º 09’ 35” onde encontra o ponto 08; deflete à esquerda e segue em reta por 6,29m e azimute 24º 42’ 43” até chegar ao ponto 09, confrontando do ponto 03 ao ponto 09 com Emilia Correia de Souza – matrícula nº 9.358 CRI – São Roque; do ponto 09 deixa o eixo do Ribeirão e segue em reta por 26,54m e azimute 141º 23’ 39” até encontrar o ponto 01, início desta descrição, confrontando do ponto 10 ao ponto 01 com a Rua Arthur Alves Bandeira, encerrando uma área total de 3.879,25m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 15.346,46 em fevereiro/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Certificou o oficial de justiça em 28 de junho de 2021: “O terreno está desocupado e tem edificações incompletas, com área total, segundo ficha cadastral atualizada da Prefeitura de Vargem Grande Paulista, de 3.879,25m². Endereço: Rua Arthur Alves Bandeira, nº 417, Jardim Margarida, Vargem Grande Paulista-SP, CEP 06730-000”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.